
RESCISÃO DE TERRENOS
É seu direito desistir da compra do terreno sem pagar multas abusivas.
Caso você tenha comprado um lote ou terreno diretamente da loteadora e esteja enfrentando dificuldades para pagar as parcelas do financiamento, ou se por qualquer razão optou por desistir do negócio, é importante saber que você tem o direito de cancelar a compra e receber o reembolso de parte dos valores já pagos.
Cancelamento de Compra de Terreno
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RESCISÃO DE CONTRATO DE TERRENO
Conheça seus direitos:
Quando um consumidor procura a loteadora para desistir do contrato, é informado sobre cláusulas abusivas que preveem a retenção da maior parte do valor pago ou até mesmo a perda total do valor pago, podendo sair devedor.
O Tribunal reconhece essa prática como abusiva e, através de processos, busca equilibrar o contrato. Embora a iniciativa do pedido de rescisão seja do cliente, permitindo que a empresa retenha parte do valor pago, essa retenção não pode ser excessiva. Afinal, a empresa recupera o imóvel, pode revendê-lo e, possivelmente, lucrar mais do que na venda original.
O Tribunal de Justiça de São Paulo possui o seguinte entendimento a respeito de rescisões de terrenos:
O consumidor tem direito a receber de volta até 80% do valor que pagou pelo preço do terreno, descontada a comissão de corretagem e demais custos administrativos.
A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, ou seja, à vista.
Quanto eu posso receber ao
Cancelar um contrato de terreno?
O distrato com a loteadora pode ser realizado a qualquer momento e geralmente, por meio de uma ação judicial, é possível restituir 80% dos valores pagos.
- Você tem direito à receber de volta parte dos valores pagos pelo terreno;
- A loteadora não deve cobrar acima de 20% de multa do valor pago pelo consumidor;
- Os valores da restituição devem ser pagos à vista, ou seja, essa devolução não deve ser parcelada.

Como é o processo de rescisão de terreno?
Quando o consumidor procura a loteadora para tratar da desistência, é informado a respeito de cláusulas extremamente abusivas no contrato, que preveem a retenção da maior parte do valor pago.
O Tribunal reconhece que isso é uma prática abusiva ao consumidor e, através do processo, age de forma a equilibrar o contrato. A ação garante ao consumidor que a restituição seja feita de forma imediata, ou seja, à vista.