distrato com cooperativa habitacional

DISTRATO COM COOPERATIVA HABITACIONAL

É seu direito desistir da compra e recuperar pelo menos 80% dos valores pagos.

Se você é cooperado de uma cooperativa habitacional e está cansado de pagar, ou se por qualquer razão optou por desistir da cooperativa, você tem o direito de cancelar a compra e receber o reembolso de parte dos valores já pagos.

Distrato com Cooperativa Habitacional

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IMÓVEL DE COOPERATIVA HABITACIONAL

Conheça seus direitos:

Quando um consumidor procura a cooperativa para cancelar o contrato, é informado sobre cláusulas abusivas que preveem a retenção da maior parte do valor pago.

O Tribunal reconhece essa prática como abusiva e, através de processos, busca equilibrar o contrato. Embora a iniciativa do pedido de rescisão seja do cliente, permitindo que a empresa retenha parte do valor pago, essa retenção não pode ser excessiva. Afinal, a empresa recupera o imóvel, pode revendê-lo e, possivelmente, lucrar mais do que na venda original.

O Tribunal de Justiça de São Paulo possui o seguinte entendimento a respeito de rescisão de imóvel de cooperativa habitacional:

O consumidor tem direito a receber de volta até 80% do valor que pagou para a cooperativa.

A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, ou seja, à vista.

Se a entrega do imóvel ultrapassou 4 anos, a rescisão contratual se dá por CULPA DA COOPERATIVA, sendo possível uma RESTITUIÇÃO DE TUDO O QUE FOI PAGO.

Quanto eu posso receber de volta com o

Distrato com cooperativa habitacional?

O distrato com a cooperativa habitacional pode ser realizado a qualquer momento e geralmente, por meio de uma ação judicial, é possível restituir 80% dos valores pagos. 

MAS ATENÇÃO: Se você está a mais de 4 anos sem receber o seu imóvel pronto para morar, você tem direito a recuperar 100% do que foi pago.

  • Você tem direito à receber de volta parte dos valores pagos para a cooperativa;
  • A cooperativa habitacional não deve cobrar acima de 20% de multa;
  • Os valores da restituição devem ser pagos à vista, ou seja, essa devolução não deve ser parcelada.
  • Se você está a mais de 4 anos sem o imóvel, a restituição passa a ser de 100%
imóvel com atraso na entrega

Como a cooperativa habitacional deve me pagar pelo imóvel que não foi entregue?

Os pagamentos devem ser feitos à vista, sem o parcelamento. A restituição pode variar de 80% a 100% de tudo o que foi pago para a cooperativa, fique atento aos seus direitos!

Receba o que é seu por direito, não perca mais tempo. Converse com um advogado especialista em cooperativas habitacionais sem compromisso

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