atraso de obra

ATRASO NA OBRA

Obra atrasada? Você tem direito a uma indenização!

Se você adquiriu um imóvel na planta e a entrega está atrasada, você tem direito a uma indenização calculada sobre o valor total do contrato, por mês de atraso, até a efetiva entrega das chaves.

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IMÓVEL NA PLANTA ENTREGUE COM ATRASO

Conheça seus direitos:

Muitas construtoras alegam como justificativa do atraso ocorrência de “casos fortuitos ou de força maior” como por exemplo condições climáticas, embargos do empreendimento, dentre outros.

Essas justificativas não são suficientes para afastar a culpa da construtora e a obrigação ao pagamento de indenização ao cliente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a seguinte Súmula a respeito de atraso de obra:

Súmula 162 – Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio

Como saber se eu tenho direito  a

Indenização por atraso de obra?

Ultrapassado o prazo de 180 dias da entrega prevista em contrato, você tem direito a indenização por mês de atraso (após os 180 dias).

Caso o contrato preveja a entrega de um imóvel até dezembro/2023, a construtora pode entregar o imóvel até junho/2024. Caso a entrega não ocorra até esse limite, a partir de julho/2024, você tem uma INDENIZAÇÃO CALCULADA SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, POR MÊS DE ATRASO, ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES.

imóvel com atraso na entrega

E se eu ainda não recebi o imóvel em atraso e quero desistir da compra?

Em casos onde haja desistência de um imóvel na planta com atraso de obra, você tem direito a uma restituição de TUDO O QUE FOI PAGO, dado que, em casos onde houve atraso na obra, a CULPA da rescisão contratual é da construtora. 

Receba o que é seu por direito, não perca mais tempo. Converse com um advogado especialista em atraso de obra sem compromisso

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